COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
SOBRE
A CPA tem por finalidade conduzir a avaliação institucional, segundo critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de melhorar a qualidade da educação superior, a orientação da expansão de sua oferta, o aumento permanente de sua eficácia institucional e a efetividade acadêmica e social.
COMPETÊNCIAS
I. conduzir os processos internos de avaliação institucional, considerando os seguintes aspectos:
a) elaborar o Projeto de autoavaliação Institucional, formulando os objetivos, a metodologia e os procedimentos, respeitando o perfil, a missão, os objetivos, as metas e as estratégias da Instituição;
b) demonstrar a toda a comunidade acadêmica as finalidades da avaliação institucional;
c) esclarecer a importância do processo de avaliação institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da Instituição;
d) planejar o processo de avaliação institucional, para que o mesmo ocorra de maneira participativa, coletiva, autônoma e inovadora;
e) adotar providências para disponibilizar os recursos humanos e materiais necessários à condução adequada do processo de avaliação institucional;
f) garantir o sigilo, viabilizar a eficácia do banco de dados, das informações coletadas no processo de avaliação institucional, e decidir sobre o acesso às informações coletadas no processo;
g) assegurar o caráter processual e contínuo da avaliação institucional;
h) garantir que os resultados do processo de avaliação institucional sejam amplamente divulgados e encaminhados às comunidades interna e externa à Unidade;
II. sistematizar e prestar informações solicitadas pela CPA das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
III. elaborar, analisar e encaminhar, às instâncias competentes, relatórios e pareceres referentes ao processo de autoavaliação;
IV. sistematizar informações visando ao aperfeiçoamento das políticas de avaliação;
V. acompanhar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
VI. elaborar, acompanhar e encaminhar, aos órgãos competentes, eventual termo de saneamento de deficiências de curso.
MEMBROS
Valciney Gomes de Barros | Docente | valciney.barros@fatec.sp.gov.br | Coordenador |
Wagner Rodrigues Meyer | Docente | wagner.meyer@fatec.sp.gov.br | Representante do Corpo Docente |
Simone Roberta Scattolin Tilelli | Funcionária | f173acad@cps.sp.gov.br | Representante da Equipe Gestora |
Valeria Villena Zanotti | Funcionária | comunicacao@fatecjaboticabal.edu.br | Representante do Corpo Técnico Administrativo |
Ricardo Henrique da Silva | Discente | doutoricardo2010@hotmail.com | Representante do Corpo Discente |
Daniel Leoz Demonico | Docente/Servidor Público Municipal | danieldemonico@gmail.com | Representante da Comunidade Local |