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Vantagens do Estágio

O estágio é o primeiro passo para o universitário, assim como foi dito pelo Astronauta Neil Armstrong:

“Um pequeno passo para o homem, mas um grande salto para a humanidade.”

Lhe digo, caro universitário, é um pequeno passo para você, mas um grande passo para a sua carreira.



O estágio é uma das portas que a faculdade lhe abre, é a primeira e grande oportunidade da sua vida no mercado de trabalho da sua área, pois é nela em que você aprende os princípios da sua carreira, o profissional que você busca e almeja ser, nascerá nesse momento.


Com isso, citarei algumas vantagens para você se animar e correr logo para cursar uma faculdade e garantir seu estágio.



1. Conhecer sobre a profissão que deseja seguir

Mesmo que a faculdade escolhida ofereça uma boa noção teórica e prática sobre a carreira que você deseja seguir, preparando-o para atuar com excelência no mercado, ainda podem existir incertezas ou dúvidas sobre o cotidiano daquela profissão. Afinal, quais serão os desafios encontrados? Como driblá-los com proatividade?

Essa é outra vantagem muito relevante de fazer um estágio. Estando em contato com o dia a dia da profissão, o estudante pode ter a certeza de que é aquilo que espera para seu futuro. Assim, as chances de obter satisfação profissional são maiores e, convenhamos, gostar daquilo que faz é algo realmente motivador e estimulante.

Além disso, um estagiário pode atuar em diferentes setores, a depender da sua graduação. Esse é o caso do administrador, por exemplo. Neste campo, o profissional pode trabalhar no ramo financeiro, de vendas, marketing, RH, logística etc. Ter experiências em diferentes atuações ajuda o estudante a entender melhor o que quer para a carreira.



2. Colocar, em prática, o conhecimento da faculdade

Essa é uma vantagem que não poderia ficar de fora da nossa lista, pois, o objetivo do estágio é justamente permitir que o estudante aplique, na prática, aquilo que vem aprendendo na graduação. A experiência de estágio ajuda o profissional a aperfeiçoar sua performance e, por que não, aprender com os erros, afinal, trata-se de um momento de aprendizado.

Vale lembrar que o período de estágio é supervisionado e guiado por um profissional experiente do setor, que fornecerá feedbacks sobre o trabalho feito durante e após o fim do contrato. Ou seja, uma ótima chance de saber quais são os seus pontos fortes e o que pode ser melhorado antes de ingressar de vez no mercado de trabalho.



3. Adquirir experiência profissional

Essa experiência profissional faz toda a diferença quando se está começando a carreira em determinada área. Primeiramente, porque você terá a oportunidade de aprender com situações reais, utilizando o conhecimento adquirido na faculdade para contribuir com os resultados da empresa. Segundo, porque trata-se de algo enriquecedor para o currículo.

Sabemos que os estudantes contam com pouca ou, talvez, nenhuma experiência relacionada à graduação escolhida. Por isso, os contratantes valorizam muito quem tem a vivência de um estágio no currículo.



4. Aumentar a rede de contatos

Fazer networking é essencial para potencializar oportunidades. Todos devem aderir à prática, desde os mais experientes até mesmo os estagiários. Ao estagiar em uma empresa, você estará em contato constante com pessoas que podem fazer a diferença em sua vida profissional, futuramente, como gestores, colaboradores, clientes, fornecedores etc.

Montando uma rede de contatos, você aumenta as chances de ser lembrado por uma dessas pessoas quando surgir uma oportunidade alinhada ao seu perfil e objetivos. Assim, mesmo que não seja efetivado pela empresa em que estagia no final da experiência, você pode investir em seu marketing pessoal criando uma presença forte em sites como o LinkedIn e aproveitar para estreitar o relacionamento com as conexões que fez.



5. Começar a ganhar seu próprio dinheiro

No caso das experiências remuneradas (já que existem também os estágios obrigatórios), um dos direitos do estagiário é receber uma bolsa auxílio como salário. Certamente, é um valor abaixo do que um colaborador contratado recebe, pois, a carga horária de trabalho de quem estagia é reduzida e o profissional ainda está em fase de aprendizagem.

Contudo, começar a ganhar dinheiro na época da faculdade não é nada mal, afinal, vida de aluno não é só cair de cara nos estudos: também inclui o lazer com os amigos, familiares e colegas de curso, não é mesmo? Sem falar que é uma ajuda e tanto para o orçamento e para a saúde financeira do estagiário, muitas vezes, já comprometida com o pagamento das mensalidades, financiamentos estudantis etc.



6. Concorrer a uma vaga efetiva

A contratação de estagiário após o fim do acordo é uma prática comum, como já mencionamos. Então, para fechar nossa lista com chave de ouro, temos a possibilidade de ser contratado como funcionário integral, receber um salário ainda maior e ingressar no mercado já com uma boa bagagem de experiência adquirida ao longo do estágio.

Caso isso aconteça, você tem também grandes chances de ascensão dentro da própria empresa, pois já conhece os seus processos e até mesmo os domina. Além disso, sabe o que é esperado do colaborador de acordo com os propósitos, missão e valores da organização, portanto pode desenvolver as habilidades necessárias para crescer e alçar voos mais altos.



O mito de que o estagiário “faz tudo” certamente ficou para trás depois das informações que trouxemos no BLOG, não é mesmo? A verdade é que buscar um estágio é uma das melhores escolhas que um universitário pode fazer, e optar por uma faculdade que facilita a conexão entre profissionais e empresas amplia ainda mais as suas chances de sucesso.




Lei do estágio - LEI N 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Art. 10, I – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.




Redator: Lucas Schaffhauser Carvalho

Adaptação: Valeria Z. - Comunicação Fatec Jaboticabal

Revisão: Professora Heloísa

Fontes: https://blog.pitagoras.com.br/estagiario

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

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